Quais países podem participar das chamadas do Ibermúsicas?

Ibermúsicas é atualmente formado pelos seguintes países membros: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Espanha, México, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai e Venezuela. A SEGIB (Secretaria Geral Ibero-Americana) participa com voz, mas sem voto.

★ Tenha em mente que os países que integram o Ibermúsicas aderem livremente às chamadas e concursos do Programa. Por isso, talvez você descubra que seu país não participa de alguma chamada ou concurso, mas participa de muitos outros!

Além disso, dentro do âmbito do Protocolo de Cooperação estabelecido entre Ibermúsicas e a CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), artistas musicais, pesquisadores, compositores e outros agentes culturais ligados à música de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são convidados a participar com propostas de cooperação cultural na chamada especial chamada “Viagens pela música em língua portuguesa”.

Quem pode se inscrever?

Podem se inscrever nas chamada do Ibermúsicas:

● Pessoas Físicas da nacionalidade correspondente (por nascimento ou por residência certificada) aos países que integram o Programa Ibermúsicas, com a devida documentação pessoal que assim o comprove.

● Pessoas Jurídicas com ou sem fins lucrativos correspondentes aos países que integram o Programa Ibermúsicas. Podem se inscrever Sociedades de Fato.

Artistas, músicos, grupos, ensembles, orquestras, coros, compositores, luthiers, instrutores, formadores, técnicos, produtores, pesquisadores, programadores (“bookers”), jornalistas musicais e outros agentes do setor musical ibero-americano dedicados a músicas de todos os gêneros, que pertençam, por nacionalidade ou residência certificada, aos países especificados em cada convite ou concurso.

Festivais, mercados, feiras, salas de concerto, teatros, centros de experimentação e criação, centros culturais, selos discográficos, associações de instrumentistas, estúdios de gravação, agências de programação (agências de “booking”), escolas de música, centros de musicologia, universidades e outros agentes da cadeia de valor do setor musical ibero-americano dedicados a músicas de todos os gêneros, que pertençam, por nacionalidade ou residência certificada, aos países especificados em cada convite ou concurso.

Quem pode ser responsável pelo projeto?

O projeto deve ser apresentado por quem atuará como o representante do projeto perante o Ibermúsicas, podendo ser:

o artista solo
técnico,
pesquisador,
luthier,
compositor,
agente do setor musical;
um integrante do grupo;
ou um representante, manager ou produtor.
Representante legal ou técnico de uma empresa, fundação ou universidade.

★ Tenha em mente que, embora o representante seja o elo de comunicação entre o Ibermúsicas e o projeto, a responsabilidade integral será exercida de forma conjunta entre o representante e os integrantes do projeto. Se houver mudança de representante antes de concluir a execução e prestação de contas do projeto, isso deve ser comunicado imediatamente ao Ibermúsicas e ao representante do seu país (REPPI).

Quais são os passos que devo seguir para inscrever meu projeto?

Toda a documentação deve ser apresentada em espanhol ou português. Documentos em qualquer outro idioma devem ser devidamente traduzidos para uma das duas línguas mencionadas.

Para se inscrever digitalmente, siga os seguintes passos:

1 – Crie um perfil no Catálogo Ibermúsicas do Setor Musical.
2 – Selecione a chamada à qual deseja se inscrever.
3 – Complete devidamente o formulário de inscrição, que pode ser trabalhado no modo “Rascunho”, permitindo que seja preenchido gradualmente em dias diferentes.
4 – Envie a inscrição.

Os documentos incluídos na inscrição devem ser anexados em formato PDF e sem compressão, ou seja, não podem ser anexados em arquivos como ZIP, RAR, TAR, DMG, 7Z ou análogo.

Os documentos anexados em PDF podem conter mais de uma página, desde que todas façam parte de um único arquivo.

O tamanho individual de cada arquivo anexado não pode exceder 25 MB.

★ Tenha em mente que:
A inscrição será considerada completa com o envio pela plataforma digital, portanto, verifique antes do envio se a inscrição atende a todos os requisitos.
A plataforma não emite certificado de recebimento nem envia e-mail. Para confirmar a efetividade do envio, deve-se ver a mensagem “Sua inscrição foi enviada com sucesso”.

O que é necessário para fazer parte do Catálogo Ibermúsicas?

Basta acessar o site do Ibermúsicas, ir à seção Catálogos, depois ao Catálogo do Setor Musical e, usando o botão “CRIE OU EDITE SEU PERFIL AQUI”, iniciar a criação do perfil.

O Catálogo do Setor Musical é uma ferramenta que o Ibermúsicas oferece gratuitamente e sem restrições de qualquer tipo.

O que é um perfil?

Cada agente do setor musical (músico, produtor, grupo, manager, booker, festival, instituição, etc.) pode ter seu perfil no Catálogo do Setor Musical do Ibermúsicas. O perfil contém todas as informações sobre quem é e o que faz essa pessoa, grupo ou entidade. No perfil, podem ser adicionadas fotos, vídeos e links para redes sociais.

Um mesmo usuário pode ter vários perfis. Por exemplo, um manager que trabalha com vários artistas pode ter um perfil diferente para cada um de seus artistas, ou uma pessoa que tem uma proposta solo e outra com um grupo, pode ter um perfil para cada uma de suas propostas. Um grupo que também organiza um festival pode ter um perfil do grupo e outro do festival, etc.

★ Tenha em mente que os perfis devem ser mantidos atualizados e com material significativo, pois em muitas das chamada do Ibermúsicas, os jurados têm acesso aos perfis, sendo as informações contidas neles o material base a partir do qual farão sua avaliação.

O Ibermúsicas contrata artistas?

Não. Como Programa de Cooperação Internacional dedicado às artes musicais, o Ibermúsicas não faz contratos ou produções directas ou indirectas de qualquer tipo. Limita-se a conceder ajudas financeiras ou prémios, sempre através de concursos públicos, abertos, em períodos específicos e com avaliação por júris.

Posso apresentar projetos para diferentes chamadas e concursos?

Sim, é possível, desde que se atenda à especificidade de cada chamada ou concurso.

Posso apresentar mais de um projeto na mesma chamada ou concurso?

Não é possível. Só se pode apresentar um único projeto dentro de uma mesma chamada ou de um mesmo concurso.

Quando encerram as chamadas?

Lembramos que o formulário de aplicação da chamada Projeto Especial de sinergia Ibermúsicas-Mid Atlantic Arts encerrará no dia 15 de setembro de 2024, às 23h59 do seu país, e não serão aceitas solicitações extemporâneas. Todos os formulários das demais chamadas e prêmios encerrarão no dia 1 de outubro de 2024, às 23h59 do seu país, e não serão aceitas solicitações extemporâneas.

★ Tenha em mente que:

Os formulários de aplicação permitem salvar as informações que forem carregadas no formato rascunho, facilitando o trabalho e permitindo iniciar o carregamento do projeto mesmo sem todos os documentos necessários. Recomendamos usar essa modalidade para se familiarizar com os processos de candidatura.

Ao mesmo tempo, tenha em mente que é altamente desaconselhável fazer a inscrição no último dia, pois:

Você pode descobrir, de última hora, algum requisito que não tinha percebido antes e não ter tempo suficiente para cumpri-lo.
> O tráfego da web pode sofrer complicações e apresentar dificuldades.

A equipe da Unidade Técnica do Ibermúsicas está, durante os quatro meses em que as chamadas estão abertas, inteiramente à disposição dos candidatos para fornecer orientação na apresentação dos projetos ou resolver qualquer problema que possa surgir. No entanto, tenha em mente que esse acompanhamento não pode ser dado nos últimos dias, devido à impossibilidade de responder à demanda regional de forma simultânea.

Quando serão anunciados os resultados?

O anúncio dos projetos selecionados será feito na sexta-feira, 29 de novembro de 2024, no site do Ibermúsicas. Serão anunciados apenas os projetos selecionados, indicando o nome do projeto, as pessoas ou organizações responsáveis por eles, o país ao qual pertence o projeto e o valor atribuído.

No caso da “chamada especial Ibermúsicas – Mid Atlantic Arts”, os resultados serão publicados no dia 4 de outubro de 2024.

★ Tenha em mente que a Unidade Técnica Ibermúsicas se comunicará exclusivamente com os responsáveis pelos projetos selecionados através do e-mail registrado na inscrição. Você deve ficar atento(a) tanto à caixa de entrada quanto à caixa de spam.

★ Tenha em mente que a falta de resposta às comunicações enviadas pela Unidade Técnica e pelos REPPI aos projetos beneficiados durante toda a vida do projeto implicará a desqualificação dos projetos premiados que incorrerem nessa irregularidade. O prazo de tolerância será de no máximo cinco dias úteis.

Posso apresentar um projeto fora do período de chamadas?

Não é possível. O programa opera com um calendário rigoroso já estabelecido. As convocações ficam abertas por quatro meses e não existe no Ibermúsicas um mecanismo de concessão de apoios através do que comumente se denomina “janela aberta”.

Posso apresentar um projeto para ser realizado durante o ano corrente?

Não é possível. Todos os projetos devem ser submetidos e avaliados durante o ciclo de convocações anual para serem realizados no ano seguinte.

Em relação ao orçamento a ser apresentado, o que acontece com outros custos do projeto que não são itens contemplados no apoio fornecido pelo Ibermúsicas?

Embora não seja exigido cofinanciamento, é estabelecido que os projetos selecionados devem cobrir todos os outros custos necessários para sua execução além daqueles financiados pelo Ibermúsicas.

★ Tenha em mente que uma vez publicados os fundos, não há maneira de aumentar o apoio concedido pelo Ibermúsicas.

O que significa atividade educativa ou de benefício comunitário?

Refere-se a qualquer tipo de atividade sem fins lucrativos destinada a oferecer:

• Apresentações em espaços em zonas vulneráveis, espaços de saúde, espaços de encarceramento, etc.
• Capacitações
• Clínicas
• Aulas maestras
• Atividades de intercâmbio de conhecimento
• Oficinas
• Palestras sobre a experiência com o Ibermúsicas destinadas a criar novas redes
• Outras atividades

A atividade educativa ou de benefício comunitário deve ser realizada no país de origem ou no país de destino?

Pode ser realizada em um, no outro ou em ambos.

O que são os Pontos de Cultura do Programa Ibercultura Viva?

São organizações sem fins lucrativos que trabalham com suas comunidades por meio das artes e culturas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e solidária, que reconhece e valoriza sua diversidade, memórias e criatividade.

Mais informações em: https://iberculturaviva.org/

As atividades educativas ou de benefício comunitário podem ser realizadas em espaços que não sejam os Pontos de Cultura do Programa Ibercultura Viva?

Sim. Elas podem ser realizadas em qualquer espaço onde seja possível desenvolver uma atividade comunitária ou solidária.

O que deve conter a carta de convite?

Local e data

Prezada/o [aqui deve constar o nome da pessoa que apresentará o projeto ao Ibermúsicas],
Por meio desta, tenho o prazer de convidar [aqui deve constar o nome da pessoa ou do grupo convidado] a participar do [aqui deve constar o nome da instituição, festival, sala, ciclo de concertos, etc. que está realizando o convite], que ocorrerá em [aqui deve constar a data ou as datas do evento] em [aqui deve constar o nome dos locais ou cidades onde ocorrerá a atividade].

No caso de o projeto ser selecionado pelo Ibermúsicas, comprometemo-nos a providenciar [aqui deve constar tudo o que os anfitriões oferecerão, que em cada caso pode incluir: hospedagem, alimentação, transporte interno, backline, cachê, etc.].

Assinatura
Nome
Cargo dentro da organização
Endereço de e-mail da pessoa que assina
Endereço de e-mail da organização
Telefone de contato da organização
Página web da organização

 

★ Tenha em mente que a data de realização pode ser estimada. Qualquer modificação deve ser comunicada à Unidade Técnica, que deverá aprovar essa alteração desde que devidamente fundamentada e dentro do ano calendário. 

Quem deve assinar a carta de convite?

Um representante qualificado da entidade, festival ou sala que está emitindo o convite. É muito importante que a carta de convite inclua todos os dados da pessoa que assina e da instituição, conforme detalhado no exemplo da carta de convite:

• Assinatura
• Nome completo
• Cargo dentro da organização
• Endereço de e-mail da pessoa que assina
• Endereço de e-mail da organização
• Telefone de contato da organização
• Página web da organização

A carta de convite deve ser dirigida à pessoa ou à agrupação convidada, ou ao Ibermúsicas?

Deve estar dirigida à pessoa ou agrupação convidada.

A plataforma não me permite carregar mais de duas cartas e ainda tenho outras para carregar. Como posso resolver isso?

Fundindo todas as cartas em um único arquivo PDF.

Os viagens devem ser obrigatoriamente feitas de avião ou é possível viajar por terra?

Podem ser feitos de avião, barco, trem ou ônibus.

As viagens por terra podem ser feitos em carro particular?

Não é possível. Devem ser realizados apenas em ônibus comerciais ou van de turnê. Ibermúsicas não cobre despesas relacionadas ao uso de carros particulares.

★ Tenha em mente que não serão aceitos recibos soltos de combustível ou pedágio. A empresa que fornecer o serviço de aluguel da unidade deve emitir um comprovante de pagamento que cubra todos os custos (aluguel da unidade, motorista – se aplicável -, combustível, pedágios ou quaisquer outros gastos associados).

É possível visitar mais de um país?

Para projetos inscritos no programa “Ajuda à circulação de profissionais da música”, sim. Ibermúsicas promove turnês que abrangem mais de um país.

Para projetos inscritos nos programas “Ajuda a artistas e pesquisadores para residências” ou “Ajuda à especialização e ao aprimoramento artístico e técnico”, o destino deve ser apenas um país.

É possível visitar mais de uma cidade no mesmo país?

Sim. Ibermúsicas encoraja a realização de turnês que incluam mais de uma cidade.

Qual é a diferença entre “Ajuda à circulação de profissionais da música” e “Ajuda à programação musical”?

A linha de “Ajuda à circulação de profissionais da música” é destinada especialmente para exportação e foi projetada para artistas, músicos, grupos, conjuntos, orquestras, coros, compositores, luthiers, oficineiros, formadores, técnicos, produtores, pesquisadores, programadores (“bookers”), jornalistas musicais, e outros agentes do setor musical ibero-americano, com nacionalidade ou residência certificada nos países que aderem a esta convocatória.

A linha de “Ajuda à programação musical” é destinada especialmente para importação e foi projetada para festivais, mercados, feiras, salas de concerto, teatros, centros de experimentação artística, centros culturais, gravadoras, associações de instrumentistas, estúdios de gravação, agências de programação (“booking”), escolas de música, centros de musicologia, universidades, e outros agentes da cadeia de valor do setor musical ibero-americano, que sejam nacionalmente ou residentemente certificados nos países que aderem a esta convocatória.

Qual é a diferença entre “Ajuda a artistas e pesquisadores para residências” e “Ajuda a instituições para residências”?

A linha de “Ajuda a artistas e pesquisadores para residências” é voltada especialmente para exportação e foi projetada para compositores, conjuntos, pesquisadores e outros agentes do setor musical ibero-americano, que sejam nacionalmente ou residentemente certificados nos países que aderem a esta convocatória, e que tenham a intenção de realizar um processo criativo ou de pesquisa em uma instituição específica.

A linha de “Ajuda a instituições para residências” é voltada especialmente para importação e foi projetada para conjuntos, coros, orquestras, instituições de ensino, instituições de pesquisa e outros agentes da cadeia de valor do setor musical ibero-americano, que sejam nacionalmente ou residentemente certificados nos países que aderem a esta convocatória, e que tenham a intenção de convidar compositores, conjuntos, pesquisadores e outros agentes do setor musical de todo o mundo para realizar um projeto em suas instalações.

O que deve conter a carta de aceitação?

Local e data

Caro(a) Senhor(a) ou Senhora: [queira indicar aqui o nome da instituição, festival, sala de concertos, série de concertos, etc. que convida a participar].

Tenho o prazer de manifestar a minha plena aceitação em participar em [aqui deve figurar o nome do evento] que se realizará [aqui deve figurar a data ou datas do evento] em [aqui deve figurar o nome dos lugares ou cidades onde se realizará a atividade].

No caso de o projeto ser selecionado por Ibermúsicas, aceitarei as condições estabelecidas de comum acordo, mediante as quais [aqui deve figurar o nome da instituição, festival, sala, série de concertos, etc., que emite o convite] se compromete a pagar [aqui deve figurar tudo o que os anfitriões fornecerão, que segundo cada caso pode ser: alojamento, alimentação, transferências internas, backline, cachet, etc.].

Assinatura Esclarecimento
Endereço eletrónico do signatário
Número de telefone de contacto do signatário Sítio Web do signatário

A declaração juramentada precisa ser certificada por tabelião, notário ou juiz de paz?

Não é necessário nenhum tipo de certificação ou legalização.

A declaração juramentada precisa ser escrita à mão?

Preferencialmente sim, mas também pode ser escrita no computador.

Minha assinatura na declaração juramentada pode ser escaneada?

Sim, é possível.

Minha assinatura na declaração juramentada pode ser eletrônica?

Não, é necessária uma assinatura manuscrita.

Por que é obrigatório o uso de pseudônimo nos concursos de criação?

Nos concursos de criação, é obrigatório garantir o anonimato dos participantes. Por isso, solicita-se que as obras sejam apresentadas sob pseudônimo.

Não se deve confundir pseudônimo com nome artístico. Por exemplo, Chabuca Granda não é um pseudônimo, mas sim o nome artístico de uma pessoa cujo nome real era María Isabel Granda y Larco, mas que é mundialmente conhecida pelo seu nome artístico.

O uso de pseudônimo é exclusivamente para os fins do concurso. Não se está solicitando que o artista mude de nome permanentemente, apenas que sua identidade seja protegida para não influenciar a opinião do júri. Deve-se usar nomes fictícios que não remetam de forma alguma ao nome real do participante.

Qual é a diferença entre autor e compositor?

Nas obras artísticas com letra e música (canções, lieder, óperas, oratórios, obras corais, obras contemporâneas com texto, comédias musicais, etc.) distingue-se o trabalho da pessoa que cria o texto do trabalho da pessoa que cria a música. Aquele que cria o texto é o autor e aquele que cria a música é o compositor.

As obras para coro podem ser a cappella?

Sim, podem ser a cappella.

O acompanhamento por piano é obrigatório nas obras corais?

Não. É facultativo. Podem ser a cappella ou com acompanhamento de piano.

O acompanhamento das obras corais pode ser feito por outro instrumento que não o piano?

No caso específico do “Prémio Ibermúsicas para a composição de obras corais”, serão premiadas obras a cappella ou obras com acompanhamento de piano. Obviamente, no caso de apresentação de obras para outras linhas de auxílio (como é o caso dos Auxílios a artistas e investigadores para residências), este aspeto é deixado à livre escolha do compositor.

Quem fará a estreia das obras dos coros vencedores?

Dois coros nacionais de primeira categoria, um de Cuba e outro da Venezuela.

Quando é que as obras vencedoras serão estreadas?

Durante a temporada 2025.

No concurso de Criação de Canções, posso compor uma obra com um artista de outro país mas que não vive no vosso país?

Sim, é possível.

Posso compor uma canção sozinho sem colaborador?

No caso específico do “Prémio Ibermúsicas da Canção para a Infância”, só serão premiadas obras criadas em coautoria. Obviamente, isto não é obrigatório no caso de outras linhas de apoio do Ibermúsicas.

Se a minha canção não tiver sido editada num álbum mas for colocada nas redes, é considerada inédita?

Não. Nesse caso, a canção é considerada editada e, portanto, não pode ser apresentada ao “Prémio Ibermúsicas da Canção para a Infância”.

Ibermúsicas mantém os direitos da minha canção?

Não. Todos os direitos de autor e direitos conexos são propriedade absoluta dos criadores.

Tenho de respeitar a propriedade intelectual das obras e dos materiais utilizados no meu projeto?

Deve respeitar as disposições em vigor em cada país no que diz respeito a questões de Propriedade Intelectual e outras leis especiais sobre direitos de autor e/ou direitos conexos, o não cumprimento destes regulamentos será da exclusiva responsabilidade do representante do projeto e dos artistas participantes, assumindo as sanções correspondentes.

É possível apresentar um projeto de gravação de discos?

Sim, a linha “Apoio a projectos virtuais” é adequada para esse efeito.

Que documentação é exigida no relatório final?

• Declaração financeira em USD ou em € (para Espanha e Portugal): montante total do apoio recebido, montante total dos custos de mobilidade incorridos, montante de saldo positivo (se aplicável)
• Documento Excel que especifique o apoio recebido e as despesas correspondentes
• Despesas correspondentes
• Vouchers/facturas/bilhetes que comprovem a utilização dos fundos na íntegra, de acordo com os dados constantes do Excel.
• Fatura ou voucher de viagens aéreas, de barco ou terrestres.
• Bilhetes de embarque para cada passageiro.

Dados sobre a dimensão económica do projeto:
Quais foram as formas de rendimento mais significativas do projeto (escolha múltipla de montantes, pode não haver rendimentos por se tratar de um projeto de cooperação cultural).
Indicar se o projeto foi apoiado por marcas, empresas, parceiros de aliança ou outros subsídios.
Indicar o total das despesas de alojamento, refeições e transferes locais em cada país de destino (escolha múltipla de valores estimados).
Indicar a fonte de financiamento de cada uma delas (contribuição do Ibermúsicas, contribuição da instituição de acolhimento, contribuição de outras subvenções ou subsídios, contribuição pessoal dos próprios beneficiários do projeto).

Os recibos de pagamento devem estar em nome do responsável do projeto ou em nome do Ibermúsicas?

Em nome do artista, do grupo, da instituição que apresenta um projeto ou do responsável pelo projeto. Nunca em nome do Programa Ibermúsicas.

ANEXO I – Etapas da Chamada de Propostas

É importante que os candidatos tenham clareza sobre cada uma das etapas às quais o projeto será submetido, pois isso ajuda a entender melhor os resultados desse processo. Portanto, oferecemos abaixo um quadro-resumo com as etapas de inscrição, avaliação, seleção e etapas subsequentes. A chamada consistirá nas seguintes etapas:

• Registro no Catálogo Ibermúsicas do Setor de Música
• Aplicativo
• Avaliação
• Seleção
• Assinatura da Carta de Compromisso entre o responsável pelo projeto e o Ibermúsicas
• Transferência do apoio financeiro publicado
• Realização do projeto
• Apresentação do projeto
• Emissão do certificado de aprovação do projeto

 

 

APLICATIVO

 

AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

 

EXECUÇÃO

Registro do candidato ou grupo no Catálogo Ibermúsicas do Setor Musical

Análise individual por cada membro do júri de acordo com os critérios de avaliação

Apresentação da documentação necessária exigida pela Unidade Técnica do Ibermúsicas
Seleção da convocatória no site do Ibermúsicas

Avaliação coletiva

pelo comitê nacional do júri

Assinatura da Carta de Compromisso

Preencher o formulário de registro e anexar os seguintes documentos inscrição

documentos de candidatura

Validar e enviar a inscrição

Seleção pelo comitê do júri nacional

Seleção final validada pelo REPPI do país e submetida ao Conselho

Publicação dos resultados

Entrega dos recursos para a implementação do projeto

Envio de informações à imprensa

Implementação do projeto

Envio do “Relatório do Projeto”

ANEXO II – Avaliação e seleção

  1. Chamadas de ajuda

1.1 Sobre a avaliação e seleção de chamadas de propostas de apoio

O projeto será avaliado e selecionado da seguinte forma:

• O processo de avaliação será realizado, em primeira instância, em nível nacional, por um júri especializado que avaliará as propostas apresentadas pelos candidatos de seu país.
• Cada país nomeará um júri geral ou júris específicos para cada linha de ajuda. O júri será composto por pelo menos dois membros com experiência excepcional, respeitando a igualdade de gênero. Seus nomes serão publicados juntamente com os das propostas vencedoras.
• Cada membro do júri realizará o processo de avaliação individualmente, seguido de um processo de seleção coletiva.
• O REPPI do país validará a seleção final dos projetos e a apresentará ao Conselho Intergovernamental do Ibermúsicas.

1.2 Procedimento de avaliação

Cada membro do júri iniciará a etapa de avaliação dos projetos enviados. Eles realizarão individualmente uma análise preliminar e geral de acordo com os critérios de avaliação de cada um dos projetos designados.

A avaliação será realizada de acordo com os critérios de avaliação e sua ponderação. Cada critério será pontuado de acordo com a seguinte faixa:

1 – 2 pontos Muito insuficiente
3 – 4 pontos Insuficiente
5 pontos Regular
6 pontos Aceitável
7 pontos Bom
8 – 9 pontos Muito bom
10 pontos Excelente

 

1.3 Procedimento de seleção 

Na etapa de seleção coletiva, os membros do júri se reunirão para revisar todos os projetos previamente analisados, a fim de chegar a um consenso sobre sua avaliação.

Dependendo da disponibilidade orçamentária e do(s) respectivo(s) critério(s) de seleção, o júri definirá os projetos selecionados de acordo com a ordem de mérito de todos os projetos elegíveis com suas respectivas pontuações, na ordem do maior para o menor e levando em consideração

• Equilíbrio adequado de gêneros musicais
• Equilíbrio adequado de projetos com a participação de mulheres
• Incorporação de projetos com uma perspectiva de gênero, multicultural, LGTBI+ e de deficiência.
• Equilíbrio adequado de descentralização

2. Prêmios 

2.1 Sobre a avaliação e a seleção dos prêmios

O projeto será avaliado e selecionado da seguinte forma:

• O processo de avaliação será realizado, em primeira instância, por um Júri Internacional especializado que avaliará as propostas apresentadas pelos candidatos de todos os países.
• O Comitê Executivo do Ibermúsicas nomeará um júri geral. O júri será composto por três membros com experiência excepcional, respeitando a igualdade de gênero. Seus nomes serão publicados junto com os das propostas vencedoras.
• Cada membro do júri realizará o processo de avaliação individualmente, seguido de um processo de seleção coletiva.

2.2 Procedimento de avaliação

Cada membro do júri iniciará a etapa de avaliação dos projetos enviados. Eles realizarão individualmente uma análise preliminar e geral de acordo com os critérios de avaliação de cada um dos projetos designados.

A avaliação será realizada de acordo com os critérios de avaliação e sua ponderação. Cada critério será pontuado de acordo com a seguinte faixa:

1 – 2 pontos Muito insuficiente
3 – 4 pontos Insuficiente
5 pontos Regular

 

2.3 Procedimento de seleção 

Na etapa de seleção coletiva, os membros do júri se reunirão para revisar todos os projetos previamente analisados, a fim de chegar a um consenso sobre sua avaliação.

Com base no(s) respectivo(s) critério(s) de seleção, o júri definirá o(s) projeto(s) selecionado(s) de acordo com a ordem de mérito de todos os projetos elegíveis com suas respectivas pontuações, na ordem da maior para a menor.

ANEXO III – Processamento do pagamento da ajuda

A Unidade Técnica entrará em contato com os responsáveis pelo projeto por e-mail. É extremamente importante que o endereço de e-mail registrado pela pessoa responsável pelo projeto no formulário de inscrição seja um endereço válido e de uso regular e que esteja escrito corretamente.

As comunicações a partir das quais se iniciará o processo de pagamento seguirão uma ordem cronológica, sendo os primeiros a serem processados os projetos que se iniciarem no primeiro trimestre do ano de 2025 e assim por diante.

A comunicação acima mencionada detalhará os documentos a serem apresentados pelos beneficiários, a saber:

1. Carta de compromisso

Em primeiro lugar, deve preencher a “Carta de compromisso”. Nela, são solicitados seus dados pessoais e sua concordância com o valor alocado pelo júri (lembre-se de que esse valor pode ser menor do que o valor originalmente solicitado, pois o Ibermúsicas pode conceder bolsas parciais; o valor alocado é publicado no site do nosso Programa). Também são estabelecidas diretrizes sobre a necessidade de:
• Cumprir o projeto apresentado.
• Comunicar previamente à Unidade Técnica IBERMÚSICAS qualquer modificação na atividade e solicitar formalmente e por escrito a aprovação dessas modificações, que deverão ser endossadas pela Unidade Técnica IBERMÚSICAS.
• Levar em conta o que foi solicitado para o relatório de projeto uma vez concluído.

2. Informações para a imprensa

Será solicitado que envie informações relacionadas à “Comunicação com a imprensa” como uma etapa anterior ao início do processo de pagamento.

3. Declaração juramentada da conta bancária

Será enviado um formulário de “Declaração juramentada”. Ele solicita os detalhes da conta bancária em que o dinheiro será recebido. A conta bancária pode estar em nome da pessoa responsável pelo projeto ou em nome de outra pessoa/entidade. Nesse último caso, a pessoa responsável pelo projeto deve assinar a DDJJ (declaração juramentada) juntamente com o titular da conta bancária.

Exigimos que esse documento seja preenchido junto com o responsável pela conta bancária, pois qualquer informação incorreta pode significar que o dinheiro será retido pelos bancos intermediários. O código SWIFT é necessário para transferências na América Latina; o código CLABE é necessário para transferências para contas no México; o código IBAN é necessário para transferências para contas na Europa.

4. Credenciamento 

Depois que o dinheiro for transferido, receberá uma notificação por e-mail com o comprovante da transação. Consulte o responsável pela sua conta bancária sobre o procedimento até que a transação seja creditada, especialmente se for necessário um formulário para processar uma transferência internacional de dinheiro.

ANEXO IV – Dados de contato para orientação

Quaisquer dúvidas sobre as regras podem ser encaminhadas por meio de contato com a Unidade Técnica do Ibermúsicas nos seguintes endereços de e-mail:

● Fernando Tomasenía: fernando@ibermusicas.org
● Ricardo Gómez Coll: ricardo@ibermusicas.org
● Micaela Gurevich: micaela@ibermusicas.org

É muito importante observar que são as normas dos editais as que regulam todos os aspectos necessários para apresentar a candidatura de forma adequada, portanto, é obrigatório ler essas normas na íntegra para evitar erros no momento da apresentação.